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Justiça determina uso de tornozeleira a preso que não tem as pernas

Presídio apontou impossibilidade de instalar equipamento, e decisão foi revista no plantão para dispensar o monitoramento eletrônico

Por Noroeste Online
16/03/2026 20:28
Atualizado há 6 meses

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica ao obter o direito de cumprir pena em prisão domiciliar, em Blumenau/SC. A ordem gerou impasse, pois não havia como instalar o equipamento no apenado.

Após a decisão que concedeu a domiciliar com monitoramento eletrônico, o presídio informou, por volta das 22h do mesmo dia, que não realizaria a soltura, já que o condenado não possui as duas pernas e, portanto, não seria possível instalar a tornozeleira.

Ao Migalhas, o advogado do caso, Diego Valgas, explicou que a limitação física do condenado já constava nos autos e foi um dos fundamentos apresentados pela defesa no pedido de prisão domiciliar.

“Essa limitação física já estava informada nos autos, sendo um dos fundamentos do pedido de prisão domiciliar.”

O advogado também esclareceu que houve questionamentos sobre a possibilidade de instalar o equipamento em outra parte do corpo, hipótese descartada pela própria administração prisional.

“Falou-se sobre usar o monitoramento em outro lugar, mas o próprio Departamento Prisional informou que não é possível instalar o equipamento de forma diversa. A tornozeleira eletrônica não é um relógio pequeno, é um dispositivo grande, rígido e projetado exclusivamente para o tornozelo, com sensor de violação e posição específica.”

Diante da impossibilidade de cumprimento da ordem, a defesa acionou o plantão judiciário. A juíza de Direito Maria Augusta Tonioli, do TJ/SC, revisou a decisão e dispensou o uso da tornozeleira, determinando a liberação do apenado para cumprir a pena em prisão domiciliar.

“Considerando o quadro clínico severo e a reduzida mobilidade, mostra-se adequada e proporcional a dispensa do monitoramento eletrônico, mantendo-se hígidas as demais condições da prisão domiciliar, suficientes à fiscalização judicial.”

Caso

O homem foi preso no último dia 9 para cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, em condenação decorrente de homicídio culposo no trânsito ocorrido há cerca de oito anos.

A defesa foi contratada no dia 11, quando apresentou pedido de substituição da pena por prisão domiciliar. No dia seguinte, 12, a Justiça deferiu o pedido, inicialmente condicionando a medida ao monitoramento eletrônico.

A impossibilidade de instalação da tornozeleira levou à revisão da decisão no plantão judiciário.

Fonte:
migalha.com.br

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