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Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Sistema unifica dados de condenados por feminicídio, estupro, assédio e violência psicológica; texto foi sancionado com veto parcial

Por Noroeste Online
21/05/2026 18:12
Atualizado há 4 meses

A lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A medida cria um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes praticados contra mulheres.

O sistema reunirá dados como nome completo, CPF, RG, endereço residencial, filiação, fotografia frontal e impressões digitais dos condenados. A plataforma ficará sob gestão do governo federal e será integrada aos bancos de dados das forças de segurança estaduais e federais.Apesar da nova legislação, o Brasil já possuía mecanismos semelhantes, como o cadastro nacional de condenados por estupro e sistemas ligados à violência doméstica. A diferença é que o CNVM amplia a lista de crimes monitorados e centraliza as informações em uma única base nacional.

Segundo a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrarão no cadastro pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes como:

feminicídio;

estupro;

estupro de vulnerável;

importunação sexual;

assédio sexual;

perseguição contra a mulher;

violência psicológica contra a mulher;

lesão corporal contra a mulher;

registro não autorizado da intimidade sexual;

violação sexual mediante fraude.

O texto também determina que os dados sejam atualizados periodicamente e compartilhados entre órgãos de segurança pública de todo o país. O nome das vítimas deverá permanecer em sigilo.

A nova lei foi sancionada com veto parcial. O Diário Oficial traz o trecho “Art. 5° (VETADO)”, mas o conteúdo vetado ainda não foi detalhado oficialmente pelo governo.

A legislação entra em vigor 60 dias após a publicação oficial.

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