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Vereador é afastado por assédio e importunação sexual em Campina da Lagoa

O vereador foi afastado cautelarmente pelo Judiciário de suas funções públicas, a pedido do MPPR, por 120 dias

Por Noroeste Online
14/04/2026 13:59
Atualizado há 5 meses

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, no Centro Ocidental do estado, ofereceu denúncia criminal por assédio sexual e importunação sexual contra um vereador que também é servidor público municipal. O vereador foi afastado cautelarmente pelo Judiciário de suas funções públicas, a pedido do MPPR, por 120 dias, prorrogáveis por igual período. Segundo a denúncia, recebida integralmente pelo Judiciário nesta semana, o réu, entre outubro de 2024 e julho de 2025, teria assediado e importunado sexualmente uma funcionária do Município. Conforme apurado, ele comparecia reiteradamente ao local de trabalho da vítima, então com 21 anos, lá permanecendo sem justificativa. “Nessas ocasiões, valendo-se de sua posição de autoridade e influência política, o denunciado, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, constrangia a vítima com comentários de cunho sexual explícito.” Além disso, afirma a peça acusatória, “em certas ocasiões, o denunciado aproximava-se da vítima e lhe tocava, condutas que lhe causavam extremo constrangimento, incômodo e pânico, a ponto de suas colegas de trabalho perceberem tal desconforto e passarem a acompanhá-la […] para evitar que ela ficasse sozinha com ele”. Consta ainda da denúncia que, em determinada ocasião, em sala reservada no local de trabalho da vítima, ele a abordou de forma repentina, segurando-a e proferindo falas de cunho sexual.

Penas – O MPPR requer a condenação do réu às penas previstas na legislação para os crimes de assédio sexual (um a dois anos de detenção) e importunação sexual (um a cinco anos de reclusão), com aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado, e o pagamento de indenização por danos morais de pelo menos R$ 50 mil em favor da vítima.

A partir de pedido cautelar do Ministério Público, o Judiciário determinou ao réu a proibição de manter contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio, pessoal ou virtual, direto ou eletrônico, não podendo dela se aproximar em distância menor do que 300 metros, inclusive de sua residência e local de trabalho, bem como a proibição de manter contato com as testemunhas do processo por qualquer meio, pessoal ou virtual, direto ou eletrônico.

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