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Promotoria de Justiça recomenda que câmara de vereadores de Campo Mourão não aprove lei que prevê remoção forçada de pessoas em situação de rua

Foi concedido à presidência da Câmara Municipal o prazo de dez dias para encaminhar comunicação formal ao Ministério Público acerca das providências adotadas em relação à recomendação

Por Noroeste Online
10/05/2025 11:32
Atualizado há 1 ano

Em Campo Mourão, a 1ª Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa à Câmara Municipal de Vereadores, orientando para que se abstenha de aprovar o projeto de lei que prevê a remoção compulsória de pessoas em situação de rua e de seus pertences mediante atuação das forças policiais. De acordo com o Ministério Público do Paraná, a proposição legislativa em trâmite é inconstitucional, por violar, entre outros, o princípio da dignidade da pessoa humana.

No documento, a Promotoria de Justiça ressalta as disposições previstas na Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), que asseguram a essa população o direito de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas públicos de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, além do acolhimento temporário em equipamentos adequadamente estruturados.

Princípios respeitados – Ao fundamentar a recomendação para a não aprovação do projeto de lei — atualmente em tramitação na Casa Legislativa — o MPPR reforça que as abordagens do poder público à população em situação de rua devem respeitar os princípios da dignidade, da autonomia e da não criminalização da pobreza, promovendo o acesso a benefícios e direitos sociais, com necessária articulação entre os serviços de saúde, assistência social, habitação, justiça e demais políticas setoriais.

A recomendação também rememora decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmaram que “nenhuma pessoa pode ser removida de local público ou ter seus pertences apreendidos por mera questão estética, de ordem pública ou sob o argumento de limpeza urbana, sem prévia garantia de alternativas de moradia e acolhimento digno, participação social e respeito aos direitos humanos”. A Corte Suprema, inclusive, já fixou medidas cautelares proibindo ações de remoção forçada, compulsória ou involuntária de pessoas em situação de rua, sem a devida observância dos direitos fundamentais, salvo em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, respaldadas por laudo técnico e decisão fundamentada da autoridade competente.

Foi concedido à presidência da Câmara Municipal o prazo de dez dias para encaminhar comunicação formal ao Ministério Público acerca das providências adotadas em relação à recomendação. A Promotoria de Justiça também esclareceu que, em caso de descumprimento, poderá ser proposta ação judicial para a suspensão dos efeitos da eventual lei aprovada, bem como encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça para análise quanto ao ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade.

Fonte:
Assessoria MPPR

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