Apesar das mudanças recentes na legislação que restringiram as saídas temporárias do sistema prisional brasileiro, parte dos internos da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPMI) ainda terá direito ao benefício durante as festas de fim de ano. Ao todo, 221 detentos deixarão a unidade em períodos distintos para o Natal e o Ano Novo, conforme informações confirmadas pela direção da penitenciária. A saída temporária de Natal está programada para ocorrer entre os dias 23 e 29 de dezembro e contemplará 44 presos. Já a liberação referente ao Ano Novo será realizada no período de 31 de dezembro a 6 de janeiro, quando outros 177 detentos poderão deixar a unidade. As liberações seguem critérios legais e decisões judiciais previamente estabelecidas.
A concessão do benefício ocorre mesmo após a alteração da chamada “lei da saidinha”, aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. A nova regra passou a permitir saídas temporárias apenas para fins educacionais, como a frequência a cursos profissionalizantes, ensino médio ou ensino superior, desde que o preso esteja no regime semiaberto. Com isso, deixaram de existir as autorizações para visitas familiares e atividades de convívio social em datas comemorativas.A mudança legislativa foi consolidada após o Congresso derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei nº 14.843/2024, originada do Projeto de Lei 2.253/2022. A legislação ficou conhecida como Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao policial militar Roger Dias da Cunha, morto em janeiro de 2024, em Minas Gerais, por um detento que havia sido beneficiado com saída temporária e não retornou à prisão. O caso foi amplamente citado durante a tramitação do projeto como exemplo dos riscos associados ao benefício. Mesmo com a nova legislação em vigor, presos que já haviam preenchido todos os requisitos legais antes da alteração da lei mantiveram o direito às saídas temporárias, conforme entendimento jurídico aplicado ao caso. Essa regra de transição explica as liberações previstas na CPMI neste fim de ano. Antes da mudança na legislação, detentos do regime semiaberto podiam solicitar até cinco saídas temporárias por ano, com duração de até sete dias cada, desde que apresentassem bom comportamento carcerário e tivessem cumprido o tempo mínimo de pena exigido por lei.A direção da Colônia Penal Industrial de Maringá informou que todos os detentos beneficiados deverão cumprir rigorosamente as condições impostas pela Justiça, incluindo datas e horários de retorno, sob pena de perda do benefício e outras sanções previstas em lei.
Fonte: GMC Online