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Governador sanciona lei que cria Corpo de Militares Temporários para atividades administrativas

Para participar do processo seletivo, os interessados devem ter entre 18 e 35 anos de idade no momento da inscrição. A lei também estabelece outros requisitos, como não ter histórico de demissão ou exoneração do serviço público, nem ter respondido a processo administrativo disciplinar.

Por Noroeste Online
14/12/2024 18:24
Atualizado há 3 meses
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a lei estadual que institui o Corpo de Militares Temporários , que atuará junto à Polícia Militar do Paraná (PMPR) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR). Com isso, as corporações poderão contratar profissionais em caráter temporário para atividades administrativas internas e relacionadas à área da saúde.

A medida deve dar maior efetividade aos serviços prestados à população pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros, fazendo com que muitos militares estaduais que hoje fazem estas atividades voltem a atuar em missões de segurança, ações de preservação de ordem pública, combate a incêndios e desastres, entre outras atividades.

“Todos os nossos policiais e bombeiros poderão voltar a se dedicar à segurança e ao bem-estar da população do Paraná, que são as atividades para as quais eles foram capacitados. Por outro lado, conseguimos modernizar a estrutura das corporações com compromisso fiscal”, afirmou Ratinho Junior.

O Corpo de Militares Temporários vai ter uma atuação semelhante ao do Serviço Militar Temporário das Forças Armadas, contratando oficiais (2º tenentes) e praças (soldados) por um período de dois anos, prorrogável por iguais períodos, sem exceder o total de oito anos de contrato. A contratação será feita por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).

A lei também permite a contratação temporária de profissionais especializados em áreas como Direito, Contabilidade, Engenharia, Medicina e Odontologia, tornando a dinâmica interna das corporações mais ágil e preparada. As mudanças não acarretam no aumento de despesas ou em pressão no sistema previdenciário estatal.

FORMAÇÃO – A lei determina que os aprovados no PSS precisarão passar por um período de preparação antes de iniciar suas atividades nas duas corporações. Para os que forem atuar como oficiais, o curso terá duração mínima de 360 horas-aula. Já para os praças, a capacitação será de pelo menos 240 horas-aula.

Mesmo com a aprovação no processo seletivo, estes profissionais não farão parte da carreira militar tradicional. Isso significa que eles terão um vínculo temporário com as corporações, sem os direitos e prerrogativas dos militares de carreira.

Para participar do processo seletivo, os interessados devem ter entre 18 e 35 anos de idade no momento da inscrição. A lei também estabelece outros requisitos, como não ter histórico de demissão ou exoneração do serviço público, nem ter respondido a processo administrativo disciplinar. Pessoas que já fazem parte da reserva remunerada ou que são reformadas de outras corporações militares não poderão participar da seleção.

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