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Justiça suspende processo que poderia cassar presidente da Câmara de Xambrê

Liminar interrompe a tramitação da Comissão Processante e suspende a sessão de julgamento do vereador Ademir Leite da Silva

Por Noroeste Online
18/10/2026 22:33
Atualizado há 14 horas

A Justiça suspendeu o processo que poderia resultar na cassação do presidente da Câmara Municipal de Xambrê, vereador Ademir Leite da Silva. A liminar foi concedida pela Vara Cível da Comarca na noite de domingo (18) e interrompe a tramitação da Comissão Processante nº 01/2026, incluindo a sessão de julgamento que havia sido marcada.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança nº 0000878-47.2026.8.16.0177. Conforme nota encaminhada pela defesa, a Justiça também proibiu a realização de qualquer outra sessão, deliberação ou votação voltada à cassação do mandato até o julgamento final do mandado de segurança.

A liminar determina ainda que, caso algum ato de julgamento já tenha sido praticado, ele não seja publicado nem produza efeitos. Também fica vedada a posse de um suplente enquanto a decisão estiver em vigor.

Entre os fundamentos apontados está o prazo previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece 90 dias para a conclusão do processo, contados da notificação do acusado. Segundo a defesa, a própria Comissão Processante declarou, por unanimidade, que esse prazo terminaria em 8 de outubro de 2026. A decisão judicial, conforme a nota, considerou que o prazo havia se esgotado e que a alteração posterior da data de início da contagem não teria amparo legal.

O Juízo também registrou que, antes da sessão de julgamento, deveriam ser assegurados atos de defesa previstos na legislação, como a análise do pedido de redesignação do depoimento pessoal do vereador, o acesso integral aos autos para apresentação das razões finais e a intimação regular da defesa sobre o parecer final e a data da sessão.

Em trecho reproduzido pela defesa, a decisão afirma que não se pode impor “a mais grave sanção político-administrativa” em um processo cujo prazo de conclusão se esgotou sem que ao acusado fossem garantidos os atos de defesa previstos em lei.

Na nota, assinada pelo advogado Felippe Augusto Carmelo Gaioski, a defesa ressalta que a liminar não representa censura à atuação dos integrantes da Comissão Processante. Afirma também que o respeito ao prazo legal e às garantias de defesa protege o vereador, a vontade dos eleitores e a segurança jurídica do processo.

A defesa informou que continuará acompanhando o caso e confia na confirmação da decisão no julgamento final do mandado de segurança.

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