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TCE-PR determina concurso para médicos da atenção básica em Umuarama

TCE-PR determina que município apresente, em até seis meses, Plano de Ação para a realização do certame. Auditoria constatou que o número de médicos terceirizados ultrapassa o de efetivos

Por Noroeste Online
22/06/2026 17:40
Atualizado há 3 meses

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Umuarama realize, no prazo de seis meses, as providências necessárias para promover concurso público destinado à contratação de médicos da atenção básica. A decisão foi tomada após auditoria identificar que o município mantém mais profissionais terceirizados do que servidores efetivos na área.

Além da realização do concurso, a administração municipal deverá apresentar um Plano de Ação detalhando as medidas que serão adotadas, os prazos previstos e os responsáveis pela execução do processo. O prazo começou a contar em 8 de junho, data do trânsito em julgado da decisão.

A determinação é resultado de uma auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR dentro do Plano Anual de Fiscalização 2024-2025. O levantamento identificou falhas na contratação de serviços médicos e na fiscalização dos contratos de terceirização.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, o quadro funcional de Umuarama prevê 24 vagas para médicos da atenção básica, mas apenas uma estava ocupada por servidor concursado no período analisado. O relatório também aponta que, nos últimos 25 anos, foram realizados apenas três concursos públicos para a função, sendo o último em 2014.

O Tribunal destacou ainda que não houve tentativas recentes de preenchimento efetivo das vagas, mesmo com a atual remuneração sendo superior à oferecida no último concurso. Também foi apontada a ausência de concursos para jornadas de 40 horas semanais, modelo considerado prioritário pela Política Nacional de Atenção Básica.

Na decisão, o TCE reforçou que a contratação de médicos por meio de terceirização deve ocorrer apenas em situações excepcionais e temporárias. Como regra, a prestação dos serviços deve ser feita por servidores aprovados em concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

O relator ressaltou que a decisão não exige o encerramento imediato dos contratos atualmente vigentes, mas obriga o município a adotar medidas concretas para recompor o quadro efetivo de profissionais da saúde.

Ao final do prazo de seis meses, a Prefeitura de Umuarama deverá apresentar relatórios trimestrais ao Tribunal de Contas detalhando as ações implementadas e os documentos que comprovem o andamento das medidas determinadas. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e não recebeu recursos.

Fonte: TCE-PR

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