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Reclamações sobre descarte irregular aumentam e prefeitura esclarece regras do Aterro Sanitário de Umuarama

Após denúncias recorrentes, administração municipal divulga o que pode e o que não pode ser destinado ao local, além de horários e orientações aos munícipes

Por Noroeste Online
07/01/2026 12:05
Atualizado há 8 meses

Após a publicação de inúmeras matérias relacionadas ao descarte irregular de entulho em diversos bairros de Umuarama, o Portal Noroeste Online passou a receber uma série de reclamações de moradores relatando dificuldades para destinar corretamente seus resíduos. Segundo os relatos, o Aterro Sanitário Municipal não estaria recebendo determinados tipos de lixo, o que teria levado algumas pessoas, por falta de alternativas, a descartar resíduos de forma irregular tanto em vias urbanas quanto em estradas rurais.

Diante das manifestações da população, o Portal Noroeste Online solicitou esclarecimentos oficiais à Prefeitura de Umuarama. Na manhã desta quarta-feira (7), a assessoria de imprensa do município encaminhou uma nota detalhando as regras de funcionamento do Aterro Sanitário, bem como os tipos de resíduos aceitos e proibidos.

O que pode ser levado ao Aterro Sanitário Municipal

De acordo com a administração municipal, o aterro recebe:

  • Resíduos orgânicos (lixo doméstico);
  • Materiais recicláveis, como plástico, vidro, papel, metal e eletrônicos;
  • Resíduos de roçada;
  • Resíduos de poda de árvores;
  • Resíduos de construção civil em pequena quantidade, desde que sejam de munícipes.

A prefeitura ressalta que todos os resíduos devem estar devidamente separados para que sejam aceitos.

O que é proibido no local

Não é permitida a entrada de:

  • Lâmpadas;
  • Pneus;
  • Toner e cartuchos de impressão;
  • Resíduos hospitalares, industriais e pneumáticos;
  • Resíduos de funilaria, mecânicas e autovidros;
  • Resíduos provenientes de caçambas;
  • Resíduos de fábricas de móveis ou sofás.

Esses materiais devem ter destinação adequada por parte dos próprios geradores, conforme determina a legislação ambiental vigente.

Orientações e exigências legais

Na entrada do aterro, o munícipe deve se identificar e seguir as orientações dos funcionários para destinar corretamente cada tipo de resíduo no local apropriado. Não é permitida a entrada de materiais que não possam ser separados.

Empresas que geram resíduos proibidos no aterro são obrigadas a contratar empresas especializadas para a destinação correta. Essa exigência deve constar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme o caso.

Horário de funcionamento e contato

  • Segunda a sexta-feira: das 7h às 17h30
  • Sábado: das 8h às 12h
  • Telefone: (44) 3624-9910
  • Localização: Rodovia PR-482, Km 03, saída para Maria Helena

O Portal Noroeste Online informa que seguirá acompanhando a situação, cobrando providências dos órgãos responsáveis da administração pública e, ao mesmo tempo, reforçando a importância da conscientização da população para evitar o descarte irregular de resíduos, prática que causa danos ambientais e riscos à saúde pública.

Fonte:
Assessoria de imprensa

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