Após a publicação de inúmeras matérias relacionadas ao descarte irregular de entulho em diversos bairros de Umuarama, o Portal Noroeste Online passou a receber uma série de reclamações de moradores relatando dificuldades para destinar corretamente seus resíduos. Segundo os relatos, o Aterro Sanitário Municipal não estaria recebendo determinados tipos de lixo, o que teria levado algumas pessoas, por falta de alternativas, a descartar resíduos de forma irregular tanto em vias urbanas quanto em estradas rurais.
Diante das manifestações da população, o Portal Noroeste Online solicitou esclarecimentos oficiais à Prefeitura de Umuarama. Na manhã desta quarta-feira (7), a assessoria de imprensa do município encaminhou uma nota detalhando as regras de funcionamento do Aterro Sanitário, bem como os tipos de resíduos aceitos e proibidos.
O que pode ser levado ao Aterro Sanitário Municipal
De acordo com a administração municipal, o aterro recebe:
- Resíduos orgânicos (lixo doméstico);
- Materiais recicláveis, como plástico, vidro, papel, metal e eletrônicos;
- Resíduos de roçada;
- Resíduos de poda de árvores;
- Resíduos de construção civil em pequena quantidade, desde que sejam de munícipes.
A prefeitura ressalta que todos os resíduos devem estar devidamente separados para que sejam aceitos.
O que é proibido no local
Não é permitida a entrada de:
- Lâmpadas;
- Pneus;
- Toner e cartuchos de impressão;
- Resíduos hospitalares, industriais e pneumáticos;
- Resíduos de funilaria, mecânicas e autovidros;
- Resíduos provenientes de caçambas;
- Resíduos de fábricas de móveis ou sofás.
Esses materiais devem ter destinação adequada por parte dos próprios geradores, conforme determina a legislação ambiental vigente.
Orientações e exigências legais
Na entrada do aterro, o munícipe deve se identificar e seguir as orientações dos funcionários para destinar corretamente cada tipo de resíduo no local apropriado. Não é permitida a entrada de materiais que não possam ser separados.
Empresas que geram resíduos proibidos no aterro são obrigadas a contratar empresas especializadas para a destinação correta. Essa exigência deve constar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme o caso.
Horário de funcionamento e contato
- Segunda a sexta-feira: das 7h às 17h30
- Sábado: das 8h às 12h
- Telefone: (44) 3624-9910
- Localização: Rodovia PR-482, Km 03, saída para Maria Helena
O Portal Noroeste Online informa que seguirá acompanhando a situação, cobrando providências dos órgãos responsáveis da administração pública e, ao mesmo tempo, reforçando a importância da conscientização da população para evitar o descarte irregular de resíduos, prática que causa danos ambientais e riscos à saúde pública.

