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Polícia Civil prende suspeito de violar medidas protetivas em Umuarama

Em março de 2025, uma idosa de 69 anos procurou a Polícia Civil para informar que seu neto estava a importunando, uma vez que pedia a ela de forma recorrente quantia em dinheiro para compra de drogas.

Por Noroeste Online
10/04/2025 14:29
Atualizado há 1 semana

Na manhã desta quinta-feira, 10,  a equipe da Delegacia da Mulher esteve nas ruas de Umuarama/PR, a fim de cumprir mandado de prisão preventiva em face de um homem de 29 anos de idade, morador de rua, suspeito de descumprir medidas protetivas de urgência.

Em março de 2025, uma idosa de 69 anos procurou a Polícia Civil para informar que seu neto estava a importunando, uma vez que pedia a ela de forma recorrente quantia em dinheiro para compra de drogas. Diante da insistência do suposto autor e do medo causado à ofendida, a idosa forneceu a ela as quantias em questão. Sendo assim, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência, sendo decretados o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a ofendida.
Sucede que, em 07 de abril de 2025, no período noturno, o homem invadiu a residência de sua avó, situada no Jardim alto da Boa Vista, em Umuarama/PR, oportunidade em que gritou pela vítima e solicitou a ela quantia de cento e cinquenta reais. A idosa acionou a equipe da Polícia Militar, porém, o suspeito havia se evadido.
Desse modo, na manhã do dia 0804/2025, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para comunicar o suposto descumprimento de medidas protetivas. A Polícia Civil informou os fatos em questão ao Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva do agressor.
De posse do mandado de prisão, a equipe da Delegacia da Mulher empreendeu diligências com o objetivo de localizar o homem, morador de rua, o qual foi capturado nas proximidades da Catedral Diocesana do Divino Espírito Santo de Umuarama.
O suposto autor foi conduzido até a Cadeia Pública de Umuarama, onde se encontra à disposição do Poder Judiciário e deve responder pelos delitos de invasão de domicílio e descumprimento de decisão judicial que concedeu medidas protetivas de urgência.

Fonte:
Delegacia da mulher

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