No programa Noroeste Notícias desta segunda-feira (2), o apresentador Reginaldo Barros destacou a reclamação de empresários do setor moveleiro de Umuarama, que agora estão tendo que arcar com os custos da destinação dos resíduos industriais, como o MDF (Medium Density Fiberboard). Os proprietários afirmam que antes levavam os resíduos ao aterro sanitário da cidade, mas atualmente são obrigados a contratar empresas especializadas para realizar a coleta e destinação.
Diante da repercussão, a Prefeitura Municipal de Umuarama encaminhou nota à redação do Portal Noroeste Online esclarecendo que a medida segue o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010, segundo a qual o gerador de resíduos industriais é responsável legal pela destinação final ambientalmente adequada de seus próprios rejeitos.
Segundo a nota, o resíduo de MDF gerado por indústrias moveleiras ou marcenarias não pode ser disposto em aterros sanitários públicos, que são reservados a resíduos urbanos não perigosos. O MDF é classificado pela NBR 10004/2004 como resíduo sólido classe II – não perigoso, porém não inerte, o que exige tratamento controlado e especializado.
A Prefeitura cita ainda a Resolução CONAMA nº 313/2002, que estabelece a obrigatoriedade de inventário e gestão adequada dos resíduos industriais. A recomendação do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná também é para que resíduos industriais sejam encaminhados a empresas licenciadas para esse fim, e não aos aterros municipais.
O que muda para as empresas?
Empresas moveleiras de Umuarama devem adotar práticas ambientalmente corretas, contratando empresas especializadas para a coleta, transporte e destinação final de resíduos como o MDF. Além disso, devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) atualizado e todas as licenças ambientais exigidas.
A Prefeitura alertou que o descumprimento dessas obrigações pode configurar infração ambiental, sujeita a sanções administrativas, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Alternativas e indicações
Como alternativa, o município indica algumas empresas locais licenciadas para o recolhimento e destinação dos resíduos industriais, como a Transresíduos, Servioeste e Sabiá Ecológico. No entanto, os empreendedores são livres para contratar outras empresas do ramo, desde que devidamente certificadas pelos órgãos ambientais competentes.
Em resumo:
- MDF é considerado resíduo industrial.
- Resíduos industriais não podem ser descartados em aterros municipais.
- A empresa geradora é legalmente responsável pela destinação adequada.
- Recomenda-se a contratação de empresas licenciadas e a manutenção de um PGRS atualizado.
A medida, segundo o município, visa proteger o meio ambiente, evitar a sobrecarga do aterro sanitário e promover uma gestão moderna e legal dos resíduos sólidos, conforme determina a legislação vigente.