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Decreto estabelece recesso administrativo entre 23/12 e 3/01; veja o que vai funcionar

O Pronto Atendimento Municipal funcionará normalmente, 24 horas por dia

Por Noroeste Online
19/12/2024 18:07
Atualizado há 3 meses

A Prefeitura de Umuarama atenderá em regime especial no intervalo de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025, como determina o decreto 330/2024, que estabeleceu recesso administrativo e define o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta do município neste período.

O decreto considera o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos administrativos. Determina que ficará suspenso o expediente de trabalho dos órgãos públicos municipais, com exceção dos servidores que prestam serviços essenciais que, por sua natureza não possam sofrer paralisação.

Nesta lista, estão a Vigilância em Saúde, os serviços funerários (Acesf), varrição de ruas, roçada e coleta de resíduos (lixo orgânico, reciclável e vegetal), o aterro sanitário municipal, o Aeroporto Regional Orlando de Carvalho, o Terminal Rodoviário, a Guarda Municipal e os agentes da autoridade de trânsito, que trabalharão normalmente.

A equipe da Secretaria Municipal de Fazenda terá expediente de atendimento no Paço Municipal das 9h às 12h nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024; e dias 2 e 3 de janeiro de 2025. A mesma escala de datas e horários será cumprida pelos setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde, consultas e exames especializados, Tratamento Fora do Domicílio (TFD), transportes de pacientes (frota) e assistência em saúde.

Os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) 1, 2 e 3, o Creas, o Centro Pop e o Conselho Tutelar, bem como os serviços de Escuta Especializada e Família Acolhedora atenderão no horário das 8h às 14h, nos dias 23, 27 e 30 de dezembro de 2024 e no dia 3 de janeiro

O Pronto Atendimento Municipal funcionará normalmente, 24 horas por dia. Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil seguirão o calendário escolar, que determina férias para os alunos de 17 de dezembro a 10 de fevereiro de 2025.

Por fim, a equipe da Secretaria de Serviços Públicos terá expediente administrativo e de atendimento da 9h às 12h nos dias 23, 24, 27, 30, 31 de dezembro, bem como no dia 3 de janeiro de 2025.

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