A Justiça Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral de Altônia (PR) julgou improcedentes as ações que investigavam supostos crimes eleitorais nas eleições municipais de 2024 em São Jorge do Patrocínio, absolvendo todos os acusados de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Eduardo Schmidt Ortiz, que analisou de forma conjunta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizadas por uma coligação adversária contra o prefeito Ronaldo Tinti, o vice-prefeito Ailson Souto Campos, um vereador eleito e outros investigados.
Operação da Polícia Federal teve ampla repercussão
À época dos fatos, em outubro de 2024, São Jorge do Patrocínio foi alvo de uma operação da Polícia Federal, que ganhou grande repercussão em veículos de comunicação regionais e estaduais. A ação policial apurava denúncias de um suposto esquema de corrupção eleitoral, envolvendo aliciamento de eleitores, promessa de vantagens, entrega de materiais de construção e possível utilização de recursos públicos para compra de votos.
Sentença afasta irregularidades eleitorais
Após a instrução processual, análise detalhada de documentos, compartilhamento de provas com inquéritos policiais e avaliação de perícias técnicas, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve prova robusta e incontestável capaz de comprovar a prática de ilícitos eleitorais.
Na sentença, o magistrado destacou que:
Prefeito se manifesta após decisão judicial
Após a publicação da sentença, o prefeito Ronaldo Tinti se pronunciou publicamente sobre o caso e destacou que sempre confiou no desfecho do processo.
“Durante todo esse período eu optei pelo silêncio, porque sempre acreditei na justiça divina e na justiça dos homens. Estive tranquilo desde o início, pois sabia da minha inocência e tinha convicção de que a verdade prevaleceria. Essa denúncia partiu de quem não aceitou a decisão soberana da população nas urnas. A Justiça analisou os fatos com responsabilidade e clareza, e a decisão confirma aquilo que sempre soubemos. Agora, o nosso foco é seguir trabalhando, cuidando das pessoas e fazendo o melhor por São Jorge do Patrocínio, com seriedade, compromisso e respeito à nossa gente.”
Processo encerrado em primeira instância
Com a decisão, as ações foram julgadas improcedentes com resolução de mérito, sem cassação de mandatos, aplicação de penalidades ou reconhecimento de irregularidades eleitorais.
A sentença reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que denúncias graves exigem provas sólidas, sobretudo quando envolvem a legitimidade do voto popular e a estabilidade democrática.
