16 de setembro de 2026
Condições do tempo 23° máx 14° mín

Justiça Eleitoral absolve investigados e julga improcedentes ações sobre eleições em São Jorge do Patrocínio

Após a instrução processual, análise detalhada de documentos, compartilhamento de provas com inquéritos policiais e avaliação de perícias técnicas, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve prova robusta e incontestável capaz de comprovar a prática de ilícitos eleitorais

Por Noroeste Online
17/12/2025 16:39
Atualizado há 9 meses

A Justiça Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral de Altônia (PR) julgou improcedentes as ações que investigavam supostos crimes eleitorais nas eleições municipais de 2024 em São Jorge do Patrocínio, absolvendo todos os acusados de abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Eduardo Schmidt Ortiz, que analisou de forma conjunta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizadas por uma coligação adversária contra o prefeito Ronaldo Tinti, o vice-prefeito Ailson Souto Campos, um vereador eleito e outros investigados.

Operação da Polícia Federal teve ampla repercussão

À época dos fatos, em outubro de 2024, São Jorge do Patrocínio foi alvo de uma operação da Polícia Federal, que ganhou grande repercussão em veículos de comunicação regionais e estaduais. A ação policial apurava denúncias de um suposto esquema de corrupção eleitoral, envolvendo aliciamento de eleitores, promessa de vantagens, entrega de materiais de construção e possível utilização de recursos públicos para compra de votos.

Sentença afasta irregularidades eleitorais

Após a instrução processual, análise detalhada de documentos, compartilhamento de provas com inquéritos policiais e avaliação de perícias técnicas, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve prova robusta e incontestável capaz de comprovar a prática de ilícitos eleitorais.

Na sentença, o magistrado destacou que:

Não ficou comprovado o desvio de recursos públicos;
Parte dos benefícios questionados estava vinculada a programas sociais municipais criados por lei antes do período eleitoral, o que é permitido pela legislação;
Não houve comprovação do dolo eleitoral, ou seja, da intenção de obter votos em troca de vantagens;

Prefeito se manifesta após decisão judicial

Após a publicação da sentença, o prefeito Ronaldo Tinti se pronunciou publicamente sobre o caso e destacou que sempre confiou no desfecho do processo.

“Durante todo esse período eu optei pelo silêncio, porque sempre acreditei na justiça divina e na justiça dos homens. Estive tranquilo desde o início, pois sabia da minha inocência e tinha convicção de que a verdade prevaleceria. Essa denúncia partiu de quem não aceitou a decisão soberana da população nas urnas. A Justiça analisou os fatos com responsabilidade e clareza, e a decisão confirma aquilo que sempre soubemos. Agora, o nosso foco é seguir trabalhando, cuidando das pessoas e fazendo o melhor por São Jorge do Patrocínio, com seriedade, compromisso e respeito à nossa gente.”

Processo encerrado em primeira instância

Com a decisão, as ações foram julgadas improcedentes com resolução de mérito, sem cassação de mandatos, aplicação de penalidades ou reconhecimento de irregularidades eleitorais.

A sentença reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que denúncias graves exigem provas sólidas, sobretudo quando envolvem a legitimidade do voto popular e a estabilidade democrática.

Fonte:
Assessoria

Recomendamos para você

Recomendamos para você

Mulher morre após peça de carreta atravessar para-brisa de c...

mais notícias

Prisões
Há 1 hora —
Em Policial
Prisões
Há 1 hora —
Em Policial
Nova versão
Há 4 horas —
Em Trânsito
Nova versão
Há 4 horas —
Em Trânsito
Morte
Há 11 horas —
Em Francisco Alves
Morte
Há 11 horas —
Em Francisco Alves
Fiscalização
Há 12 horas —
Em Trânsito
Fiscalização
Há 12 horas —
Em Trânsito
Ocorrência Policial
Há 13 horas —
Em Policial
Ocorrência Policial
Há 13 horas —
Em Policial
Acidente PR 323
Há 13 horas —
Em Trânsito
Acidente PR 323
Há 13 horas —
Em Trânsito