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Polícia Ambiental aplica R$ 4,5 milhões em multas por loteamento irregular e embarga área em Ivaté

Fiscalização no distrito de Herculândia constatou parcelamento irregular de solo e perfuração de poço sem licenciamento ambiental; caso será encaminhado ao Ministério Público

Por Noroeste Online
29/05/2026 10:49
Atualizado há 4 meses

A Polícia Militar Ambiental aplicou multas que somam R$ 4.505.000,00 durante uma fiscalização realizada em uma propriedade rural localizada nas proximidades do distrito de Herculândia, no município de Ivaté, no Noroeste do Paraná.

A ação foi realizada após denúncia recebida por meio do Disque-Denúncia 181, que apontava a existência de um loteamento implantado sem as devidas licenças ambientais.

Segundo o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), as equipes realizaram diversas diligências no local, incluindo o uso de drone institucional e análise de documentos. Durante a fiscalização, foi constatado que a área rural havia sido subdividida em diversos lotes com tamanhos inferiores a 20 mil metros quadrados, contrariando a legislação vigente e sem a obtenção do licenciamento ambiental exigido pelos órgãos competentes.

Diante das irregularidades verificadas, os policiais lavraram três Autos de Infração Ambiental referentes à implantação de loteamento sem licença ambiental. Cada auto resultou em multa de R$ 1,5 milhão, totalizando R$ 4,5 milhões em penalidades administrativas, conforme previsto na Instrução Normativa nº 07/2026 do Instituto Água e Terra (IAT).

Durante a mesma fiscalização, os agentes também localizaram um poço de captação de água subterrânea perfurado sem o devido licenciamento ambiental. A irregularidade resultou em mais um Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 5 mil.

Além das multas, a área foi embargada administrativamente. Na esfera criminal, a Polícia Ambiental informou que encaminhará ofício ao Ministério Público da Comarca de Icaraíma para análise das providências cabíveis.

O caso segue sob acompanhamento dos órgãos ambientais e do Ministério Público.

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