O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, expediu uma recomendação administrativa à Secretaria de Educação do município de Ivaté, no Noroeste do estado, exigindo a imediata matrícula de um aluno com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) em turma do ensino regular. A Promotoria também determinou que sejam oferecidos ao estudante os recursos de assistência educacional especializada, conforme preveem as normas legais vigentes.
Segundo apuração do MPPR, o aluno diagnosticado com TDAH havia sido encaminhado de forma indevida para uma classe especial, medida considerada irregular. Conforme ressalta o Ministério Público, o TDAH não é classificado como deficiência pela legislação brasileira, o que impede a inserção de estudantes com esse transtorno em turmas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência.
O documento da Promotoria destaca que a inclusão do estudante em classe especial “não está em conformidade com os princípios da educação inclusiva”, e reforça que o aluno deve permanecer no ensino regular, recebendo todo o suporte necessário ao seu desenvolvimento escolar.
A recomendação cita a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 como base para exigir que o atendimento educacional especializado seja realizado em salas de recursos multifuncionais ou centros especializados, preferencialmente no contraturno. Caso necessário, esse suporte pode ser integrado ao período regular, desde que não comprometa a participação do aluno nas atividades escolares. Também devem ser garantidos recursos pedagógicos e de acessibilidade que removam barreiras à aprendizagem.
Diante da situação, o MPPR orienta:
- A anulação do ato administrativo que inseriu o aluno na classe especial;
- Sua imediata reinserção no ensino regular com todas as adaptações pedagógicas necessárias;
- A abstenção do município de utilizar classes especiais como forma de excluir estudantes com transtornos de aprendizagem do ensino regular;
- A criação e execução de políticas públicas voltadas à educação inclusiva, com formação continuada de professores, adaptação de recursos pedagógicos e apoio constante aos estudantes com necessidades específicas.
A Promotoria ainda alerta que, somente em situações excepcionais e justificadas por equipe multiprofissional — com consentimento da família — poderá haver a inserção de alunos em turmas especiais, desde que se trate de estudantes com deficiência, conforme determina a legislação e os princípios constitucionais da dignidade humana e do melhor interesse da criança e do adolescente.