O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Icaraíma, no Noroeste do estado, emitiu uma recomendação administrativa aos cartórios locais para que comuniquem formalmente à instituição todos os registros civis de nascimento de filhos cujas mães tenham menos de 14 anos e os pais sejam maiores de 18 anos.
A iniciativa segue diretriz da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que orienta os registradores civis a notificarem o MP nesses casos, diante da possibilidade de ocorrência do crime de estupro de vulnerável. A recomendação determina que, ao constatarem esse tipo de registro, os cartórios encaminhem ao Ministério Público cópia da certidão de nascimento da criança e dos documentos relacionados à declaração de paternidade.
O envio das informações deve ser realizado no primeiro dia útil após a lavratura do registro, permitindo que o MP avalie a necessidade de abertura de investigação criminal.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza, entre outras situações, pela prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos — independentemente do consentimento ou experiência sexual da vítima.
A recomendação tem caráter preventivo e visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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