Os moradores do distrito de Porto Camargo, em Icaraíma, que desembolsaram recursos para custear a regularização de seus imóveis entre 2019 e 2020, têm direito ao reembolso. A determinação é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e condenou o município a devolver os valores cobrados de forma indevida.
A decisão beneficia famílias de baixa renda participantes da Regularização Fundiária Urbana na modalidade Social (Reurb-S), programa em que, por lei, todas as despesas do processo devem ser assumidas pelo poder público. No entanto, durante a regularização, os moradores foram obrigados a pagar pelos serviços de medição topográfica e documentação executados por uma empresa contratada pela prefeitura.
Com o trânsito em julgado da ação, sem possibilidade de novos recursos, o município deverá ressarcir os cidadãos prejudicados, acrescendo aos valores a correção monetária pelo IPCA-E e os juros legais contados desde a data de cada pagamento.
Para receber o dinheiro de volta, os moradores precisam reunir comprovantes, como recibos, notas fiscais ou documentos bancários que demonstrem o pagamento pelos serviços. Em seguida, deverão procurar a Defensoria Pública ou um advogado para ingressar com o pedido de cumprimento individual da sentença.
O Ministério Público do Paraná informou que continuará acompanhando o caso para garantir que a decisão judicial seja integralmente cumprida e que os prejuízos causados à população sejam reparados.