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Ministério Público obtém decisão para desocupação de imóvel público ocupado por escola particular em Icaraíma

Justiça determina devolução do prédio ao município após investigação apontar supostas irregularidades, incluindo fraude à licitação e descumprimento de contrapartidas sociais

Por Noroeste Online
25/05/2026 11:42
Atualizado há 4 meses

O Ministério Público do Paraná conseguiu na Justiça uma decisão liminar determinando a desocupação de um imóvel público pertencente ao município de Icaraíma, no Noroeste do estado, que atualmente estava sendo utilizado por uma instituição privada de ensino.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca após investigações apontarem possíveis irregularidades envolvendo a utilização do espaço público. Entre os fatos apurados estão supostos casos de falsidade ideológica e fraude à licitação.

Segundo o Ministério Público, a representante legal da instituição de ensino, registrada formalmente como sócia da escola, também exercia cargo de servidora pública municipal efetiva na função de professora, situação que poderia configurar impedimento legal para contratação com o poder público.

Outro ponto destacado nas investigações refere-se às contrapartidas que deveriam ser oferecidas pela instituição em troca da utilização do imóvel público. Conforme o acordo firmado, a escola teria a obrigação de disponibilizar 10 bolsas integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social, além de gerar e manter cinco empregos diretos. No entanto, segundo o MP, não houve comprovação do cumprimento dessas obrigações.

Na decisão liminar expedida na última terça-feira, 19 de maio, a Justiça determinou que o imóvel seja devolvido ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026. Em caso de descumprimento, poderá ocorrer despejo compulsório, além da aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

A decisão também estabeleceu o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil pela utilização do imóvel público, valor que deverá ser depositado judicialmente a título de taxa de ocupação/aluguel.

Além disso, a instituição foi proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, exceto para cumprimento das bolsas integrais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade indicadas pelo município. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada de forma irregular.

Fonte:
Ministério público do Paraná

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