A Justiça Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Iporã determinou a cassação dos mandatos de sete vereadores do município de Francisco Alves, ao reconhecer a prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro de 2026, no processo nº 0600352-16.2024.6.16.0097, pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Investigação apontou esquema de distribuição de combustível
De acordo com a sentença, ficou comprovada a existência de um esquema estruturado de distribuição de combustível a eleitores, por meio de vales de 5 e 10 litros, prática considerada ilegal por comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Durante a investigação, foram apreendidos vales e notas fiscais em um posto de combustíveis localizado no distrito do Bairro Catarinense. Os documentos estavam diretamente vinculados aos nomes dos candidatos investigados e demonstraram que mais de 2.100 litros de combustível foram distribuídos de forma irregular, inclusive até a véspera da eleição.
O magistrado destacou que os abastecimentos repetidos, em pequenas quantidades, muitas vezes no mesmo dia, além da distância do posto até a sede do município, afastam a tese de uso pessoal ou regular de campanha, caracterizando o abuso de poder econômico.
Justiça reconhece gravidade e impacto no resultado do pleito
Na decisão, o juiz ressaltou que a conduta teve alto grau de reprovabilidade e potencial concreto de influenciar o resultado das eleições, especialmente em razão do pequeno eleitorado de Francisco Alves.
Segundo a sentença, as provas não apenas confirmaram a existência do esquema, como também a participação direta dos candidatos beneficiados, já que os documentos apreendidos estavam organizados e identificados nominalmente.
Vereadores cassados e penalidades aplicadas
A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além da cassação dos diplomas, perda dos cargos e anulação dos votos dos seguintes vereadores atualmente em exercício:
- Cione Cassin do Nascimento (Cione Segurança) – presidente da Câmara
- Célia Pereira Santos Geraldeli
- Devair Pôrto Santos (Cutuca)
- Márcio Renato Trindade da Silva
- Miguel Arcanjo dos Santos
- Dário Aparecido de Nigro
- Maria Rosa Tolovi Ferrari (Dona Rosa)
Suplentes também condenados
Além dos vereadores em exercício, a decisão também atingiu suplentes, com declaração de inelegibilidade e anulação dos votos:
- Daniel Rodrigues Santos
- Edgar Saldeira Guedes Bezerra
- Ely Elete Dalabenetta da Cruz
- Jonas Rafael Leão
- Maria Aparecida da Silva
- Simone de Oliveira Avanci
- Valdinei Cardoso dos Santos
Prefeito e vice foram absolvidos
Apesar das acusações iniciais, o juiz absolveu o prefeito e o vice-prefeito eleitos, ao entender que não houve prova de participação, anuência ou benefício direto da chapa majoritária no esquema de distribuição de combustível.
Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), já que, segundo a sentença, não ficou comprovado pedido de voto ou exigência de apoio político em troca das vantagens concedidas.
Câmara Municipal passará por recomposição
Com a anulação dos votos dos vereadores condenados, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos, o que deve resultar em mudanças na composição da Câmara Municipal de Francisco Alves.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, mas produz efeitos imediatos, salvo eventual suspensão por decisão de instância superior.