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Ministério Público do Paraná denuncia por omissão penalmente relevante mãe de adolescente investigado por ataque em loja de conveniência de Campo Mourão

De acordo com a denúncia, a mãe do adolescente teria se omitido no cumprimento do dever legal de cuidado, proteção e vigilância inerente ao poder familiar

Por Noroeste Online
21/07/2026 11:56
Atualizado há 2 meses

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, ofereceu denúncia criminal contra uma mulher de 33 anos pela prática de crimes na modalidade de omissão penalmente relevante. A denunciada é mãe do adolescente de 15 anos apontado como principal suspeito de efetuar os disparos que resultaram na morte de duas pessoas e em lesões gravíssimas em outras três em ocorrência registrada numa loja de conveniência da cidade na última sexta-feira, 17 de julho.

Após o ocorrido, foi feita revista na residência da família. Na oportunidade, policiais militares localizaram e apreenderam dois cartuchos intactos de calibre .38; um carretel com aproximadamente 500 metros de cordel detonante, material explosivo de uso industrial; um feixe com seis antenas de bloqueador de sinal de radiofrequência (“jammer”), equipamento de alta potência capaz de interromper comunicações móveis e rastreamento de veículos; cinco gramas de substância conhecida como maconha; e uma unidade de substância análoga a ecstasy.

Denúncia – De acordo com a denúncia, a mãe do adolescente teria se omitido no cumprimento do dever legal de cuidado, proteção e vigilância inerente ao poder familiar. Conforme apurado, ela tomou conhecimento de que o filho adolescente guardava e ocultava, dentro da residência, materiais de altíssimo potencial lesivo e, mesmo ciente do perigo, anuiu com a situação e deixou de adotar medidas para impedir a atividade ilícita ou comunicar os fatos às autoridades competentes.

Pelos fatos, a denunciada foi acusada, em concurso material e na modalidade omissiva, pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido, posse ilegal de artefato explosivo e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação.

Além das penas privativas de liberdade previstas na legislação, o MPPR requereu a fixação de indenização mínima de R$ 40 mil por danos morais coletivos

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação

Fonte:
Ministério público

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