Uma decisão da Justiça resultou na condenação de Ademir Leite da Silva, o “Cabeção”, presidente da Câmara Municipal de Xambrê, pelos crimes de embriaguez ao volante e resistência. O caso analisado pelo Judiciário teve origem em uma ocorrência registrada em abril de 2025.
A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Xambrê no âmbito da Ação Penal nº 0000298-51.2025.8.16.0177, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná. O magistrado julgou procedente a denúncia e reconheceu a responsabilidade do vereador pelos dois crimes apontados na acusação.
De acordo com os autos, os fatos ocorreram na noite de 5 de abril de 2025, por volta das 20h20, na Avenida Alberto Byington, no centro de Xambrê. Na ocasião, uma equipe da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de discussão em um posto de combustíveis.
Ao chegar ao local, os policiais abordaram Ademir conduzindo uma motocicleta Honda Biz. Conforme registrado pelos agentes, o vereador apresentava diversos sinais de alteração da capacidade psicomotora, entre eles forte odor etílico, olhos avermelhados, fala alterada, agressividade e dificuldade de equilíbrio.
Ainda segundo a denúncia, Ademir recusou-se a realizar o teste do bafômetro. Diante da negativa, os policiais elaboraram o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, documento que embasou a acusação de embriaguez ao volante.
Ameaças aos policiais
Além da condenação pelo crime de trânsito, a Justiça também reconheceu a prática do crime de resistência.
Segundo a denúncia acolhida pelo Judiciário, após receber voz de prisão, o vereador passou a ameaçar os policiais responsáveis pela ocorrência. Conforme os relatos constantes no processo, Ademir afirmou que utilizaria sua condição de presidente da Câmara e vereador para perseguir e prejudicar os agentes envolvidos na abordagem.
Durante a audiência de instrução, os policiais militares confirmaram em juízo as declarações prestadas durante a investigação.
Um dos agentes relatou que o parlamentar afirmava possuir influência suficiente para punir os policiais. Outro policial declarou que Ademir utilizava seu cargo público como forma de intimidação e chegou a dizer que os envolvidos na ocorrência sofreriam consequências por sua atuação.
Defesa apresentou outra versão
Durante seu interrogatório, Ademir negou ter consumido bebida alcoólica.
O vereador afirmou que havia acionado a Polícia Militar para denunciar uma discussão envolvendo um homem que, segundo ele, costumava andar armado. Também alegou que aguardou por muito tempo a chegada da equipe policial e que apenas questionou a demora no atendimento.
Apesar da versão apresentada pela defesa, o juiz entendeu que as provas produzidas ao longo do processo, somadas aos depoimentos dos policiais e à documentação juntada aos autos, demonstraram de forma suficiente a ocorrência dos crimes.
Possível cassação do mandato
A condenação ocorre em um momento de forte repercussão política em Xambrê.
Recentemente, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a abertura de uma Comissão Processante para apurar possíveis infrações político-administrativas e eventual quebra de decoro parlamentar atribuídas ao vereador licenciado.
A denúncia apresentada ao Legislativo menciona, entre outros fatos, a situação judicial do parlamentar e sustenta que as condutas atribuídas a ele seriam incompatíveis com o exercício da função pública.
A Comissão Processante é presidida por Adriano Cardozo da Silva, tem Sid Alesandro Ensina Salvador como relator e Osair de Almeida Pereira como secretário. Ao final dos trabalhos, será emitido um parecer que será submetido ao plenário da Câmara, responsável pela decisão sobre uma eventual cassação do mandato.
Câmara será comunicada oficialmente
Na sentença, o magistrado determinou que a Câmara Municipal de Xambrê seja formalmente comunicada acerca da condenação criminal para que analise a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
A decisão amplia os efeitos do caso para além da esfera criminal e poderá gerar novos desdobramentos políticos no município.