A formação de condutores voltou ao centro do debate no país. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1.020/25, que altera profundamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retirando a obrigatoriedade de Autoescola e flexibilizando etapas do aprendizado.
Mas atenção: a resolução só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
Poucas horas após o anúncio, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) começou a circular no Congresso Nacional para sustar os efeitos da resolução antes mesmo de sua publicação. A medida, caso aprovada, impediria a norma de entrar em vigor.
O que muda com a Resolução 1.020/25
Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir custos e simplificar o acesso à habilitação. Entre os pontos principais estão:
- Retirada da obrigatoriedade de matrícula em Autoescola para iniciar o processo;
- Redução da carga horária mínima de aulas teóricas e práticas;
- Fim do prazo de validade para conclusão do processo da primeira habilitação.
Apesar das mudanças, as etapas essenciais permanecem: prova teórica e prova prática continuam obrigatórias, e o candidato só receberá a CNH se for aprovado.
Como ficaria o processo de habilitação
1. Abertura do processo
O candidato inicia o requerimento no Detran. A etapa teórica deixa de ser exclusiva das Autoescolas. O aluno poderá escolher onde aprender:
- Curso on-line oficial do Ministério dos Transportes;
- Autoescolas tradicionais, presencial ou EAD;
- Escolas públicas de trânsito (como os Detrans) ou outras instituições credenciadas.
O modelo elimina a obrigatoriedade das 45 horas de aulas teóricas, permitindo que o candidato defina o formato e o ritmo do estudo.
2. Coleta biométrica
Após concluir o curso teórico, o candidato deve realizar a coleta biométrica (foto, digitais e assinatura) no Detran do estado em que reside.
➡️ Sem esse registro, o processo não é oficialmente aberto.
3. Exames médicos
Os exames continuam obrigatórios:
- Avaliação psicológica;
- Exame de aptidão física e mental.
Ambos devem ser realizados em clínicas credenciadas ao Detran.
4. Aulas práticas
A proposta também desobriga as 20 horas mínimas de aulas práticas.
O candidato poderá:
- optar por aulas nas Autoescolas; ou
- contratar um instrutor credenciado pelo Detran, podendo usar veículo próprio ou fornecido pelo instrutor.
5. Prova teórica
Segue obrigatória.
O exame poderá ser feito de forma presencial ou on-line, conforme a estrutura do Detran de cada estado.
Para aprovação, é necessário acertar pelo menos 70% das questões.
Em caso de reprovação, o candidato poderá refazer a prova quantas vezes forem necessárias.
6. Prova prática
Permanece como etapa final: teste de direção supervisionado por avaliadores do Detran, agendado pelos canais oficiais do órgão estadual.
Custos e impactos
As taxas do Detran e o pagamento de exames médicos continuam obrigatórios. No entanto, o governo federal afirma que o custo final deverá cair, já que o candidato poderá montar seu próprio processo de aprendizagem — sem necessidade de contratar pacotes completos em Autoescolas.
Importante: nada muda por enquanto
Mesmo com a aprovação pelo Contran, a norma não está em vigor.
➡️ A Resolução 1.020/25 só terá efeito após a publicação no Diário Oficial da União.
➡️ Até lá, vale o modelo tradicional, com Autoescola obrigatória e carga mínima de aulas.
A orientação sugerida é que quem ainda não tem CNH não aguarde indefinidamente, e siga o formato atual para evitar transtornos, especialmente se a resolução for suspensa pelo Congresso.
Acompanhe a análise completa
👉 Acompanha a entrevista em vídeo com o Elizeu Vital, especialista em trânsito, que explica os pontos da resolução, os possíveis impactos e orienta os candidatos sobre o momento ideal para iniciar o processo de habilitação.
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