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MPPR move ação civil pública contra Município de Umuarama por falhas na assistência social

Promotoria aponta falta de estrutura e pede ampliação de serviços e realização de concurso público

Por Noroeste Online
01/10/2025 13:01
Atualizado há 12 meses

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou nesta terça-feira, 30 de setembro, com uma ação civil pública contra o Município de Umuarama, no Noroeste do estado, cobrando medidas urgentes para solucionar diversas deficiências na prestação dos serviços de assistência social.

A ação é resultado de uma apuração da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que recebeu denúncias sobre precarização das políticas públicas do setor. A investigação também integra o projeto institucional Monitoramento do SUAS no Paraná: Qualidade dos Serviços Socioassistenciais / Proteção Social Básica, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Assistência Social.

Segundo o Ministério Público, foi constatada a ausência de equipes mínimas em unidades essenciais como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro POP e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Também foi identificada a não implantação de equipamentos previstos no Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025, contrariando diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Embora Umuarama tenha aproximadamente 117 mil habitantes, o município mantém apenas três CRAS e um CREAS. Conforme parâmetros técnicos apontados pela Promotoria, seriam necessários, no mínimo, quatro CRAS e dois CREAS para atender à demanda da população.

Outro problema destacado é a insuficiência de servidores efetivos nas unidades, atribuída à ausência de concurso público — fator que, segundo o MPPR, compromete a continuidade e estabilidade do SUAS no município.

Com o ajuizamento da ação, distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, o Ministério Público requer que o Município seja condenado a:

  • Reforçar imediatamente as equipes das unidades de assistência social;
  • Implantar o CRAS VI;
  • Criar o CREAS II;
  • Realizar concurso público no prazo de até 180 dias.

📎 Processo nº 0013178-87.2025.8.16.0173

O MPPR afirma que os serviços socioassistenciais têm papel fundamental na garantia dos direitos básicos da população mais vulnerável e que não podem continuar operando em condições insuficientes.

O Portal Noroeste Online seguirá acompanhando o andamento do caso e cobrando providências das autoridades responsáveis.

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