O Portal Noroeste Online recebeu uma denúncia formal envolvendo um grave episódio na Santa Casa de Cianorte, que expõe suposta violação de protocolos de segurança hospitalar, interferência em ato médico e retaliação profissional.
De acordo com documentos encaminhados ao portal, o médico Dr. Evander Ivan Curioni, integrante do corpo clínico da instituição, relata que no dia 27 de agosto de 2025, durante um plantão na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a diretora administrativa Suelen Napoleão, que não é médica, teria acessado a área restrita da unidade sem autorização e sem seguir os protocolos sanitários.
Segundo o médico, a diretora questionou sua conduta e chegou a exigir a realização de um procedimento de intubação orotraqueal em um paciente, mesmo sem indicação clínica. O profissional afirma ter se recusado por considerar o procedimento desnecessário e potencialmente arriscado.
Consequências e acusações
Ainda conforme o relato, após negar a determinação, o médico foi afastado da escala de plantões, medida que ele considera uma retaliação e um ato de coação ilegal.
Em comunicações formais à presidência e à superintendência da Santa Casa, o médico cita exercício ilegal da medicina, assédio moral e constrangimento ilegal, com referências a dispositivos do Código Penal, Código Civil, Código de Ética Médica e normas da Anvisa.
O documento também menciona a participação de um enfermeiro, que teria corroborado a intervenção da diretora, ampliando a pressão para a execução do procedimento.
Posição da Santa Casa
A Fundação Hospitalar de Saúde – Fundhospar, mantenedora da Santa Casa de Cianorte, respondeu oficialmente ao médico em 8 de setembro de 2025.
Na comunicação, a diretoria informou que, após apuração interna, deliberou pela manutenção do afastamento do médico “para preservação da ordem institucional”. As demais solicitações do profissional, como reintegração imediata e medidas disciplinares contra a diretora e o enfermeiro, serão analisadas em momento oportuno.
Encaminhamento ao Ministério Público
Em razão da gravidade dos fatos narrados, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público para as providências cabíveis, segundo o médico e sua defesa. O caso envolve potenciais implicações cíveis, criminais e éticas, uma vez que a interferência administrativa em ato médico é vedada por lei e pode configurar crime de exercício ilegal da medicina.
O profissional afirma que seguirá com as medidas jurídicas cabíveis para garantir sua reintegração e responsabilização dos envolvidos.
Nota oficial encaminhada ao portal
A Fundhospar encaminhou uma nota diretamente ao Portal Noroeste Online, na qual apresenta sua versão dos fatos e reforça que não houve exigência para realização de qualquer procedimento médico específico. Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE – FUNDHOSPAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 95.641.007/0001-07, com sede à Rua Piratininga, nº 659, Cianorte/PR, e endereço eletrônico secretaria@fundhospar.com.br, vem, por meio desta, prestar esclarecimentos, no que concerne aos fatos ocorridos em 27 de agosto de 2025, envolvendo o médico Dr. Evander Ivan Curioni e a então interventora Sra. Suelen Cristina Napoleão, esta Fundação informa que foram ouvidos diversos colaboradores, que presenciaram os fatos, para apuração das circunstâncias narradas. Constatou-se que os fatos não se deram na forma descrita pelo médico, inexistindo evidências de qualquer exigência para que ele realizasse procedimento médico específico.
A FUNDHOSPAR reafirma que respeita integralmente a autonomia e a liberdade profissional de todos os médicos integrantes de seu corpo clínico. Esclarece, ainda que, a decisão de afastamento do referido profissional decorreu de deliberação estritamente administrativa, adotada no exercício legítimo da autonomia e da gestão interna desta Fundação, enquanto entidade privada de saúde.
Cianorte/PR, 22 de setembro de 2025.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE – FUNDHOSPAR

O Portal Noroeste Online seguirá acompanhando a situação e permanece à disposição para publicar eventuais manifestações das partes citadas.