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PENSÃO ALIMENTÍCIA – O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS DECISÕES RECENTES DA JUSTIÇA

Por Noroeste Online
05/08/2025 09:46
Atualizado há 1 ano

Quando se fala em pensão alimentícia, muitas dúvidas vêm à tona. É um assunto delicado, que mexe com a vida de milhares de famílias e, principalmente, com o futuro de crianças e adolescentes. Para garantir que o direito de quem precisa receber a pensão seja protegido, a Justiça está sempre se atualizando. Hoje, vamos “traduzir” as últimas e mais importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte responsável por uniformizar o entendimento das leis em todo o Brasil.

Essas decisões funcionam como um guia, deixando claro quais são os deveres de quem paga e os direitos de quem recebe a pensão. Elas trazem mais segurança e justiça para todos os envolvidos.

 

A pensão vai além do salário mensal

Uma das principais dúvidas sempre foi: a pensão deve ser calculada apenas sobre o salário-base? O STJ respondeu que não. A pensão, quando definida como uma porcentagem dos rendimentos, deve ser calculada sobre quase tudo o que o trabalhador recebe.

No julgamento de dois casos muito importantes (identificados como REsp 1.106.654 e REsp 1.741.716), o Tribunal deixou claro que valores como décimo terceiro salário, terço de férias e horas extras devem entrar na conta. A lógica é simples: se a renda de quem paga a pensão aumenta com esses valores, é justo que o filho ou filha também se beneficie, garantindo que seu padrão de vida seja mantido. Afinal, essas verbas são parte da remuneração.

 

Garantias para que o pagamento aconteça

De nada adianta o direito existir no papel se ele não se torna realidade. Pensando nisso, o STJ tem fortalecido os meios para garantir que a pensão seja paga em dia.

Uma das medidas mais fortes é a possibilidade de penhorar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar dívidas de pensão. Mesmo que o FGTS seja, em regra, impenhorável, a Justiça entende que o direito à sobrevivência e à dignidade de uma criança está acima disso. A decisão no REsp 1.816.340 ajudou a reforçar essa ideia, mostrando que a dívida de pensão tem um tratamento diferenciado e mais rigoroso que outras dívidas.

E quando há suspeita de que o pai ou a mãe está escondendo o quanto realmente ganha para pagar um valor menor? Para esses casos, o STJ autorizou uma medida drástica, mas necessária: a quebra do sigilo fiscal e bancário de quem deve a pensão (decisão do REsp 2.126.879). Com isso, o juiz pode ter acesso a todas as informações financeiras do devedor para descobrir sua real capacidade de pagamento e fixar um valor justo. O direito à privacidade não pode servir como desculpa para deixar de cumprir uma obrigação tão fundamental.

 

Resumo dos Direitos

Para facilitar, organizamos os principais pontos em uma tabela simples:

Direito do Filho (Alimentando) O que o STJ decidiu? Número do Processo (REsp)
Receber pensão sobre o 13º salário Sim, o décimo terceiro é parte do cálculo. 1.106.654
Receber pensão sobre o Terço de Férias Sim, o valor extra das férias entra na conta. 1.106.654
Receber pensão sobre Horas Extras Sim, o valor das horas extras também deve ser incluído. 1.741.716
Penhora do FGTS para pagar dívida Sim, o saldo do FGTS pode ser usado para quitar a pensão atrasada. 1.816.340
Investigação da renda do devedor Sim, o juiz pode quebrar o sigilo bancário e fiscal para descobrir a renda real. 2.126.879

Essas decisões do STJ são um grande avanço, pois enviam uma mensagem clara: a responsabilidade com o sustento dos filhos é uma prioridade máxima para a Justiça. Elas garantem que o direito à pensão seja levado a sério e que existam ferramentas eficazes para proteger o bem-estar de nossas crianças e adolescentes.

Deybson Bitencourt Barbosa, Advogado, Sócio do Escritório BITENCOURT ADVOGADOS. Especialista em Direito Público e Eleitoral. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção de Umuarama. Foi Vereador, Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor e Secretário de Administração de Umuarama/PR.

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