Quando se fala em pensão alimentícia, muitas dúvidas vêm à tona. É um assunto delicado, que mexe com a vida de milhares de famílias e, principalmente, com o futuro de crianças e adolescentes. Para garantir que o direito de quem precisa receber a pensão seja protegido, a Justiça está sempre se atualizando. Hoje, vamos “traduzir” as últimas e mais importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte responsável por uniformizar o entendimento das leis em todo o Brasil.
Essas decisões funcionam como um guia, deixando claro quais são os deveres de quem paga e os direitos de quem recebe a pensão. Elas trazem mais segurança e justiça para todos os envolvidos.
A pensão vai além do salário mensal
Uma das principais dúvidas sempre foi: a pensão deve ser calculada apenas sobre o salário-base? O STJ respondeu que não. A pensão, quando definida como uma porcentagem dos rendimentos, deve ser calculada sobre quase tudo o que o trabalhador recebe.
No julgamento de dois casos muito importantes (identificados como REsp 1.106.654 e REsp 1.741.716), o Tribunal deixou claro que valores como décimo terceiro salário, terço de férias e horas extras devem entrar na conta. A lógica é simples: se a renda de quem paga a pensão aumenta com esses valores, é justo que o filho ou filha também se beneficie, garantindo que seu padrão de vida seja mantido. Afinal, essas verbas são parte da remuneração.
Garantias para que o pagamento aconteça
De nada adianta o direito existir no papel se ele não se torna realidade. Pensando nisso, o STJ tem fortalecido os meios para garantir que a pensão seja paga em dia.
Uma das medidas mais fortes é a possibilidade de penhorar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar dívidas de pensão. Mesmo que o FGTS seja, em regra, impenhorável, a Justiça entende que o direito à sobrevivência e à dignidade de uma criança está acima disso. A decisão no REsp 1.816.340 ajudou a reforçar essa ideia, mostrando que a dívida de pensão tem um tratamento diferenciado e mais rigoroso que outras dívidas.
E quando há suspeita de que o pai ou a mãe está escondendo o quanto realmente ganha para pagar um valor menor? Para esses casos, o STJ autorizou uma medida drástica, mas necessária: a quebra do sigilo fiscal e bancário de quem deve a pensão (decisão do REsp 2.126.879). Com isso, o juiz pode ter acesso a todas as informações financeiras do devedor para descobrir sua real capacidade de pagamento e fixar um valor justo. O direito à privacidade não pode servir como desculpa para deixar de cumprir uma obrigação tão fundamental.
Resumo dos Direitos
Para facilitar, organizamos os principais pontos em uma tabela simples:
| Direito do Filho (Alimentando) | O que o STJ decidiu? | Número do Processo (REsp) |
| Receber pensão sobre o 13º salário | Sim, o décimo terceiro é parte do cálculo. | 1.106.654 |
| Receber pensão sobre o Terço de Férias | Sim, o valor extra das férias entra na conta. | 1.106.654 |
| Receber pensão sobre Horas Extras | Sim, o valor das horas extras também deve ser incluído. | 1.741.716 |
| Penhora do FGTS para pagar dívida | Sim, o saldo do FGTS pode ser usado para quitar a pensão atrasada. | 1.816.340 |
| Investigação da renda do devedor | Sim, o juiz pode quebrar o sigilo bancário e fiscal para descobrir a renda real. | 2.126.879 |
Essas decisões do STJ são um grande avanço, pois enviam uma mensagem clara: a responsabilidade com o sustento dos filhos é uma prioridade máxima para a Justiça. Elas garantem que o direito à pensão seja levado a sério e que existam ferramentas eficazes para proteger o bem-estar de nossas crianças e adolescentes.
Deybson Bitencourt Barbosa, Advogado, Sócio do Escritório BITENCOURT ADVOGADOS. Especialista em Direito Público e Eleitoral. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção de Umuarama. Foi Vereador, Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor e Secretário de Administração de Umuarama/PR.