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Empresários reclamam de custos com descarte de resíduos de MDF e Prefeitura esclarece obrigação legal

Prefeitura de Umuarama afirma que, conforme legislação federal, resíduos industriais como MDF não podem ser depositados no aterro sanitário municipal

Por Noroeste Online
02/06/2025 18:56
Atualizado há 1 ano

No programa Noroeste Notícias desta segunda-feira (2), o apresentador Reginaldo Barros destacou a reclamação de empresários do setor moveleiro de Umuarama, que agora estão tendo que arcar com os custos da destinação dos resíduos industriais, como o MDF (Medium Density Fiberboard). Os proprietários afirmam que antes levavam os resíduos ao aterro sanitário da cidade, mas atualmente são obrigados a contratar empresas especializadas para realizar a coleta e destinação.

Diante da repercussão, a Prefeitura Municipal de Umuarama encaminhou nota à redação do Portal Noroeste Online esclarecendo que a medida segue o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010, segundo a qual o gerador de resíduos industriais é responsável legal pela destinação final ambientalmente adequada de seus próprios rejeitos.

Segundo a nota, o resíduo de MDF gerado por indústrias moveleiras ou marcenarias não pode ser disposto em aterros sanitários públicos, que são reservados a resíduos urbanos não perigosos. O MDF é classificado pela NBR 10004/2004 como resíduo sólido classe II – não perigoso, porém não inerte, o que exige tratamento controlado e especializado.

A Prefeitura cita ainda a Resolução CONAMA nº 313/2002, que estabelece a obrigatoriedade de inventário e gestão adequada dos resíduos industriais. A recomendação do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná também é para que resíduos industriais sejam encaminhados a empresas licenciadas para esse fim, e não aos aterros municipais.

O que muda para as empresas?

Empresas moveleiras de Umuarama devem adotar práticas ambientalmente corretas, contratando empresas especializadas para a coleta, transporte e destinação final de resíduos como o MDF. Além disso, devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) atualizado e todas as licenças ambientais exigidas.

A Prefeitura alertou que o descumprimento dessas obrigações pode configurar infração ambiental, sujeita a sanções administrativas, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Alternativas e indicações

Como alternativa, o município indica algumas empresas locais licenciadas para o recolhimento e destinação dos resíduos industriais, como a Transresíduos, Servioeste e Sabiá Ecológico. No entanto, os empreendedores são livres para contratar outras empresas do ramo, desde que devidamente certificadas pelos órgãos ambientais competentes.

Em resumo:

  • MDF é considerado resíduo industrial.
  • Resíduos industriais não podem ser descartados em aterros municipais.
  • A empresa geradora é legalmente responsável pela destinação adequada.
  • Recomenda-se a contratação de empresas licenciadas e a manutenção de um PGRS atualizado.

A medida, segundo o município, visa proteger o meio ambiente, evitar a sobrecarga do aterro sanitário e promover uma gestão moderna e legal dos resíduos sólidos, conforme determina a legislação vigente.

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